
VEJA COMO PODEMOS AJUDAR:

Negativa indevida de procedimentos pelo plano de saúde
O plano de saúde pode negar indevidamente a realização de cirurgias, exames e tratamentos que foram devidamente indicados pelo médico assistente. Nesses casos, é possível obter a autorização judicialmente, bem como indenização pelos danos morais e/ou materiais eventualmente sofridos devido a negativa.

Fornecimento de medicamento de alto custo pelo plano de saúde
Costuma-se indicar medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças graves, crônicas ou raras. Contudo, é comum que o plano de saúde recuse a cobertura deste tipo de medicamento. No entanto, havendo prescrição pelo médico assistente justificando a importância do tratamento para o paciente, é possível obter judicialmente o custeio desse medicamento de alto custo.

Cancelamento unilateral do plano de saúde
A rescisão unilateral indevida ocorre quando a operadora do plano de saúde não tem mais interesse naquele contrato. Isto pode ocorrer, por exemplo, quando o beneficiário realiza tratamentos de custos elevados ou quando o grupo é predominantemente de idosos. O Judiciário tem considerado este tipo de conduta como abusiva, reconhecimento este cancelamento como ilegal, visto que o cancelamento não se baseou em motivação concreta e idônea.

Home care se trata de uma assistência médica domiciliar, que normalmente é indicada quando o paciente pode dar continuidade ao seu tratamento fora do ambiente hospitalar. Nesse caso, havendo recomendação pelo médico assistente do home care, é indevida a negativa de cobertura pelo plano de saúde, sendo, inclusive, passível de indenização por danos morais.

O beneficiário do plano de saúde tem direito ao reembolso a depender do contrato que possui. No entanto, muitas vezes o plano nega o reembolso ou paga valores irrisórios ao beneficiário. Essa situação pode ser abusiva, sendo possível, a depender do caso, requerer o reembolso judicialmente.

Tratamento oncológico pelo plano de saúde
A Lei dos Planos e Seguros de Saúde estabelece que o plano é obrigado a cobrir todas as despesas com tratamento oncológico. Com isso, é inidônea a recusa em custear a medicação para tratamento de câncer, expressamente prescrita pelo médico que acompanha a paciente, sendo possível obter judicialmente a cobertura do tratamento.
Gisanne de Oliveira
Advogada graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense/UFF, Mestra em Justiça Administrativa pela Universidade Federal Fluminense/UFF, Pós-graduada em Direito Médico pela Verbo Jurídico e especialista em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde/IPDMS.
Atua em prol da defesa dos interesses dos clientes, com atendimento personalizado e humanizado, prestando todo o apoio necessário aos mesmos.
Possui atuação em todo o país, de forma 100% digital, o que permite um atendimento de forma rápida, eficaz e de qualidade.


Abna Sousa Leão
“Perfeita! Sempre resolvendo questões mesmo em momento difícil ou com pressão. Obrigada Doutora"

Ana Olívia Marinho
"Competente, dedicada, estudiosa. Já coloquei várias causas com ela e nunca perdi nenhuma!"

Heitor Átila
"Parabéns por sua dedicação e profissionalismo. Recomendo a todos o trabalho da dra. Gisanne."

Gabriela Tobler
"Profissional de altíssima qualidade!! Muito atenciosa e esclareceu todas a minhas dúvidas. Super indico!!!"
